Regularização Fiscal no Brasil para Brasileiros Transferidos para Trabalhar no Exterior:

Um Caso Prático com Singapura

Com a crescente globalização, muitas empresas brasileiras têm transferido seus funcionários para outras sedes ou filiais no exterior. Essa mobilidade internacional tem gerado desafios fiscais importantes para os brasileiros que passam a trabalhar em outros países, especialmente no que diz respeito à regularização da sua situação fiscal no Brasil. Quando não se realiza essa regularização, o contribuinte pode enfrentar complicações como a bitributação, multas e até dificuldades em processos de restituição de imposto. Neste artigo, exploraremos a importância da regularização fiscal para brasileiros transferidos para trabalhar no exterior, tomando como exemplo um profissional transferido para Singapura, e o uso de créditos tributários para evitar a bitributação.

A Necessidade de Regularizar a Situação Fiscal ao Trabalhar no Exterior

Ao ser transferido para outro país, como Singapura, o brasileiro pode se encontrar em uma situação complexa de dupla residência fiscal: ele pode ser considerado residente fiscal no Brasil e, simultaneamente, residente fiscal em Singapura. Isso ocorre porque o Brasil tributa a renda mundial (tributação em bases universais) de residentes fiscais brasileiros, enquanto Singapura tributa rendimentos auferidos em seu território, resultando em uma possível bitributação dos rendimentos.

Passos para Regularização Fiscal

Para evitar essa duplicidade de tributos e manter-se em conformidade com a legislação brasileira, é essencial que o trabalhador regularize sua situação tributária assim que ocorrer sua transferência para o exterior. Existem duas principais alternativas para brasileiros transferidos para trabalhar fora:

  1. Declaração de Saída Definitiva do Brasil: Para aqueles que pretendem residir no exterior por mais de 12 meses, essa é a forma de cessar a residência fiscal no Brasil. Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva, o contribuinte comunica à Receita Federal que deixará de ser tributado pela renda mundial no Brasil, sendo tributado apenas pelo imposto retido na fonte sobre eventuais rendimentos de origem brasileira. Essa opção pode ser vantajosa para trabalhadores que não têm previsão de retorno ao Brasil no curto prazo, pois impede que sejam tributados sobre rendimentos auferidos no exterior.
  2. Manter a Residência Fiscal no Brasil e Usufruir do Crédito Tributário Internacional: Alternativamente, o contribuinte pode manter sua residência fiscal no Brasil e utilizar o crédito tributário sobre o imposto pago em Singapura para evitar a bitributação, conforme permite o Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Singapura (Decreto nº 11.109/2022).

Caso Prático: Brasileiro Transferido para Trabalhar em Singapura

Suponha que um empregado da Petrobras é transferido para trabalhar em Singapura. Diante dessa situação, ele deve tomar decisões tributárias importantes para evitar problemas com a fiscalização no Brasil.

Entendendo a Tributação em Singapura

Singapura possui alíquotas progressivas de imposto de renda pessoa física e isenção de tributação sobre a renda auferida fora do país, desde que essa renda não seja trazida para Singapura. No entanto, rendimentos auferidos em Singapura, como o salário pago pela Petrobras, podem ser tributados. Assim, se o trabalhador brasileiro recebe rendimentos em Singapura, ele pode estar sujeito ao imposto de renda no Brasil e em Singapura.

  1. Residência fiscal:
    • Residentes fiscais (cidadãos de Singapura, residentes permanentes ou estrangeiros que permanecem no país por pelo menos 183 dias no ano) são tributados sobre rendimentos de origem em Singapura.
    • Não-residentes são tributados a taxas fixas ou pela tabela progressiva, aplicando-se a mais elevada.
  2. Alíquotas progressivas:
    • Para o Ano de Avaliação 2024 (YA 2024), as alíquotas variam de 0% a 24%.
    • Rendimentos anuais de até SGD 20.000 estão isentos.
    • A renda acima de SGD 1 milhão é tributada a 24%, a maior alíquota aplicada atualmente.​
  3. Rendimentos isentos:
    • Algumas categorias de renda, como ganhos de capital, dividendos específicos e certos benefícios previdenciários, podem estar isentas.

Aplicação do Acordo para Evitar a Dupla Tributação

O Acordo entre Brasil e Singapura prevê, em seu artigo 24, que o Brasil deve conceder crédito ao imposto de renda pago em Singapura. Ou seja, o valor pago em Singapura pode ser utilizado como crédito para reduzir o imposto devido no Brasil sobre o mesmo rendimento. Este crédito evita que o trabalhador pague imposto sobre o mesmo rendimento duas vezes, e a regra é aplicável apenas até o limite do imposto devido no Brasil.

Cálculo do Crédito Tributário com Conversão Cambial

Para aproveitar o crédito, o contribuinte deve converter o valor do imposto pago em Singapura para reais, utilizando a taxa de câmbio do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil. No caso de rendimentos, a conversão deve considerar a cotação do “dólar compra” no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Caso o rendimento seja em moeda estrangeira diferente do dólar, o valor deve ser inicialmente convertido para dólares norte-americanos, usando a taxa fixada pela autoridade monetária do país de origem na data do recebimento, e posteriormente convertido para reais seguindo a regra mencionada.

Para os ganhos de capital no exterior, o processo depende da origem do recurso aplicado. Se o ganho for gerado em moeda estrangeira, ele é apurado inicialmente em dólares e convertido para reais com base na cotação do “dólar compra” na data do recebimento. O cumprimento dessas normas é obrigatório e visa assegurar a regularidade fiscal, sendo fundamental o acompanhamento de especialistas para evitar inconsistências ou autuações por parte do fisco.

Conclusão

Para trabalhadores transferidos para o exterior, como para Singapura, regularizar a situação fiscal no Brasil é essencial para manter uma gestão tributária saudável e evitar a bitributação ou cair na malha fiscal, por não manter regular a obrigação acessória com informações corretas. Esse processo não apenas previne o pagamento duplicado de impostos, como também permite ao contribuinte utilizar o crédito tributário previsto em acordos internacionais, como o assinado entre Brasil e Singapura.

A aplicação de uma estratégia de regularização fiscal, seja por meio da Declaração de Saída Definitiva ou do uso do crédito tributário, é uma medida essencial para profissionais globais.

 


Bibliografia

  1. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018)
  2. Decreto nº 11.109, de 29 de junho de 2022
    • Promulga o Acordo de Bitributação entre Brasil e Singapura.
  3. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
    • Dispõe sobre a legislação do imposto de renda no Brasil.
  4. OCDE – Convenção Modelo para Evitar a Dupla Tributação
  5. Normas Gerais da Declaração de Saída Definitiva – Receita Federal
  6. Inland Revenue Authority of Singapore (IRAS)
    • Disponível em: IRAS
× Como posso te ajudar?