Atenção: aposentados, pensionistas e reformados militares! Se você tem doença grave incluída na Lei 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda.

Maximize seus benefícios com a ajuda de um especialista em Direito DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

Nosso escritório está localizada no coração de Brasília, entretanto, temos o prazer de oferecer nossos serviços online para clientes em todo o Brasil.

Alexandra Andrade

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Buscando isenção do Imposto de Renda?

Alexandra Andrade, especialista em Direito Tributário, e sua equipe podem ajudar a esclarecer. A legislação brasileira permite isenção para aposentados, pensionistas e reformados militares com doenças graves. É necessário um laudo pericial e a isenção se aplica apenas à renda de aposentadoria, pensão ou reforma. Cada caso é único, portanto, a orientação profissional é essencial para garantir seus direitos e benefícios.

Conheça os seus direitos, procure um especialista.

Contratar um especialista ao buscar a isenção do Imposto de Renda é essencial devido à complexidade da legislação tributária. Este profissional pode auxiliar na recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, gerando economia. Assim, a contratação não só potencializa as chances de obter a isenção, mas também pode levar a uma significativa recuperação financeira.

LISTA DE DOENÇAS QUE PERMITEM A ISENÇÃO:

tuberculose ativa

Doença bacteriana contagiosa que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos.

alienação mental

É um estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.

esclerose múltipla

Doença autoimune crônica que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.

neoplasia maligna (câncer)

Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.

cegueira (inclusive monocular)

Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular.

hanseníase

Conhecida como lepra, a doença afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.

paralisia irreversível e incapacitante

Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.

cardiopatia grave

Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.

doença de Parkinson

Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.

espondiloartrose anquilosante

Doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral.

nefropatia grave

Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.

hepatopatia grave

É uma condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função.

estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Doença crônica caracterizada pela destruição do tecido ósseo, que volta a formar-se a seguir mas com deformidades.

contaminação por radiação

Exposição e retenção de substâncias radioativas.

síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Doença genética hereditária que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado, os intestinos e as glândulas sudoríparas.

Moléstias Profissionais

São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.

Aposentadoria por Acidente de Trabalho

É um benefício para trabalhadores que, devido a um acidente profissional, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Por que escolher o Andrade & Gouveia Advogados?

Orientação especializada

Somos um escritório com mais de uma década de experiência em isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves.

Defesa de direitos e interesses

Nosso histórico inclui inúmeros casos de sucesso, fruto de um trabalho dedicado e eficiente.

Agilidade e eficiência

Em um mundo cada vez mais dinâmico e competitivo, a busca pela excelência é uma demanda constante , com agilidade e eficiência.

Para saber mais detalhes, veja o vídeo abaixo:

Perguntas Frequentes:

Depende. Em regra não, mas é possível obter o reconhecimento da isenção por meio de análise do diagnóstico que de algum modo se relacione com alguma das doenças listadas no rol. Por isso a importância de consultar um especialista.

Os requisitos incluem: diagnóstico médico formal e reconhecido da doença, listada na Lei n.º 7.713/88; comprovação da incapacidade laboral permanente ou prolongada; apresentação de laudo médico detalhado, descrevendo a condição de saúde, tratamentos e a incapacidade para o trabalho, quando aplicável; e submissão a análise judicial ou administrativa, conforme as circunstâncias e políticas do órgão competente.

Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Reforma; Pensão. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.

Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.

Enquanto os pedidos administrativos podem ser negados ou limitados no tempo, a via judicial garante uma isenção vitalícia e simplifica o processo de reembolso dos últimos 5 anos, além de oferecer maior segurança jurídica. Embora a via administrativa possa ser considerada inicialmente para evitar litígios judiciais desnecessários, é essencial analisar cuidadosamente cada situação individual antes de decidir.

A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, por tanto é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos.

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.

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