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Alexandra Andrade
Alexandra Andrade, especialista em Direito Tributário, e sua equipe podem ajudar a esclarecer. A legislação brasileira permite isenção para aposentados, pensionistas e reformados militares com doenças graves. É necessário um laudo pericial e a isenção se aplica apenas à renda de aposentadoria, pensão ou reforma. Cada caso é único, portanto, a orientação profissional é essencial para garantir seus direitos e benefícios.
Contratar um especialista ao buscar a isenção do Imposto de Renda é essencial devido à complexidade da legislação tributária. Este profissional pode auxiliar na recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, gerando economia. Assim, a contratação não só potencializa as chances de obter a isenção, mas também pode levar a uma significativa recuperação financeira.
Doença bacteriana contagiosa que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos.
É um estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.
Doença autoimune crônica que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.
Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.
Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular.
Conhecida como lepra, a doença afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.
Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.
Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.
Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.
Doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral.
Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.
É uma condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função.
Doença crônica caracterizada pela destruição do tecido ósseo, que volta a formar-se a seguir mas com deformidades.
Exposição e retenção de substâncias radioativas.
Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV
Doença genética hereditária que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado, os intestinos e as glândulas sudoríparas.
São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.
É um benefício para trabalhadores que, devido a um acidente profissional, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
Somos um escritório com mais de uma década de experiência em isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves.
Nosso histórico inclui inúmeros casos de sucesso, fruto de um trabalho dedicado e eficiente.
Em um mundo cada vez mais dinâmico e competitivo, a busca pela excelência é uma demanda constante , com agilidade e eficiência.
Depende. Em regra não, mas é possível obter o reconhecimento da isenção por meio de análise do diagnóstico que de algum modo se relacione com alguma das doenças listadas no rol. Por isso a importância de consultar um especialista.
Os requisitos incluem: diagnóstico médico formal e reconhecido da doença, listada na Lei n.º 7.713/88; comprovação da incapacidade laboral permanente ou prolongada; apresentação de laudo médico detalhado, descrevendo a condição de saúde, tratamentos e a incapacidade para o trabalho, quando aplicável; e submissão a análise judicial ou administrativa, conforme as circunstâncias e políticas do órgão competente.
Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Reforma; Pensão. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.
Enquanto os pedidos administrativos podem ser negados ou limitados no tempo, a via judicial garante uma isenção vitalícia e simplifica o processo de reembolso dos últimos 5 anos, além de oferecer maior segurança jurídica. Embora a via administrativa possa ser considerada inicialmente para evitar litígios judiciais desnecessários, é essencial analisar cuidadosamente cada situação individual antes de decidir.
A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, por tanto é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.
Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.