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Dra. Joyce Gouveia
A pessoa com deficiência poderá reduzir tempo para obter a aposentadoria. A legislação estabelece requisitos diferenciados para esse tipo de aposentadoria, sendo eles: (i) tempo de contribuição reduzido; (ii) idade mínima reduzida; (iii) grau de deficiência leve, moderado e grave; (iv) tempo de carência reduzido.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para o também conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço, para o contribuinte que atingiu os requisitos até 13/11/2019.
É o benefício pago pelo INSS para o trabalhador que já possui pelo menos 180 contribuições (15 anos de trabalho) e a idade mínima exigida pela lei. Antes da reforma da previdência, o trabalhador precisava ter 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade nos casos dos homens. Após a reforma, a idade mínima para as mulheres foi alterada para 62 anos, mas existem regras de transição que diminuem tal exigência
São 4 regras de transição da Reforma da Previdência: Regra da idade mínima progressiva; Regra dos pontos; Regra do pedágio 50%; Regra do Pedágio 100%.
É a reanálise do benefício que você já recebe do INSS. Essa reanálise acontece quando você ou o próprio INSS identifica, por exemplo, algum equívoco no cálculo do seu benefício previdenciário É importante lembrar que a revisão pode tanto aumentar quanto diminuir o valor da sua aposentadoria. Por isso, é fundamental contar com a expertise de um advogado especialista em direito previdenciário, que também compreenda os cálculos envolvidos.
É concedida ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser atestada por perícia médica oficial.
É concedido ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O benefício é pago mensalmente e não impede o segurado de continuar trabalhando.
É concedido ao trabalhador que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias . O benefício é pago enquanto durar a incapacidade.
Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Esse suporte financeiro pode ser concedido durante todo o período de prisão, desde que atendidos os demais requisitos legais.
É um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu. O valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes e a idade de cada um.
É um benefício pago pelo INSS ao segurado que se torna permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser atestada por perícia médica do órgão previdenciário.
É um benefício pago às pessoas com deficiência física por causa do uso da talidomida .
É um benefício pago pelo INSS às crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.
É um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de subsistência nem de tê-los providos por sua família. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal.
É um benefício assistencial pago pelo INSS ao trabalhador com deficiência que já recebe o BPC e consegue se inserir no mercado de trabalho. O valor do benefício é de 50% do salário mínimo mensal.
Permite o registro dos períodos de trabalho em condições especiais, como por exemplo, o trabalho em minas subterrâneas, em contato com agentes químicos, biológicos ou físicos prejudiciais à saúde, entre outros.
Serve para que o segurado já requeira junto ao orgão previdenciário e, se necessário, junto ao Poder Judiciário, o reconhecimento da atividade rural que exerceu, para que esta seja averbada ao seu CNIS.
É feito com base no tempo de contribuição e na média dos salários de contribuição do trabalhador. O salário de benefício é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do trabalhador.
É importante para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios diversos.
A Dra. Joyce Gouveia, especialista em direito previdenciário, integrante da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/DF, com larga experiência em obtenção de êxito nas concessões aos diversos benefícios previdenciários, e sua equipe são comprometidas em fornecer um atendimento transparente e personalizado para ajudar a proteger os direitos previdenciários dos seus clientes. O escritório Andrade & Gouveia Advogados, do qual a Dra. Joyce faz parte, é especializada em direito tributário, empresarial e previdenciário.
Ao buscar orientação sobre aposentadoria, planejamento e outros benefícios, é essencial contar com um Advogado Previdenciarista. A complexidade da legislação previdenciária exige expertise para garantir seus direitos. Nosso especialista não só maximiza suas chances de obter benefícios, mas também auxilia na tomada de decisão para alcançar o melhor benefício possível.
Somos um escritório com mais de uma década de experiência em Direito Previdenciário e atuamos na obtenção dos mais diversos benefícios.
Nosso histórico inclui inúmeros casos de sucesso, fruto de um trabalho dedicado e eficiente.
Em um mundo cada vez mais dinâmico e competitivo, a busca pela excelência é uma demanda constante , com agilidade e eficiência.